TJAL - 0712465-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: ELÓI CONTINI (OAB 14862A/AL), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0712465-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Lidiane Fernandes da SilvaB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:19
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0712465-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Fernandes da Silva - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova a fim de que a parte requerida junte aos autos instrumento de adesão assinado pela autora.
Isto posto, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e juntar aos autos o instrumento de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:21
Decisão Proferida
-
14/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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