TJAL - 0800847-64.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:40
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 12:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/07/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 11:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 16:09
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800847-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ivone Maria de Oliveira - Agravado: Banco Bmg S./a. - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
VULNERABILIDADE SOCIAL DA AUTORA.
EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL PARA CONFIRMAR PROCURAÇÃO.
MEDIDA EXCESSIVA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CONSUMIDORA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, QUE CONDICIONOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO À APRESENTAÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, À FUNDAMENTAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, À JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA AUTORA E AO COMPARECIMENTO PESSOAL À VARA PARA CONFIRMAÇÃO DOS PODERES CONFERIDOS AO ADVOGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE É RAZOÁVEL A EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA AUTORA PARA CONFIRMAÇÃO DA OUTORGA DE PODERES AO ADVOGADO; E (II) ANALISAR A SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 5º, LXXIV, GARANTE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA ÀQUELES QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, SENDO PRESUMIDA, NOS TERMOS DO ART. 99, §3º, DO CPC, A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA POR PESSOA NATURAL, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO.4. É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA ANÁLISE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 99, §2º, DO CPC, DESDE QUE JUSTIFICADA POR INDÍCIOS CONCRETOS DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO CONCRETO.5.
A EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DO AUTOR PARA CONFIRMAÇÃO DA VALIDADE DA PROCURAÇÃO E DA CIÊNCIA DOS TERMOS DA AÇÃO PROPOSTA, COM BASE EM PRESUNÇÃO GENÉRICA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL E VIOLA O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.6.
A LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO SE CONFUNDE COM A REPETITIVIDADE DE DEMANDAS CONSUMERISTAS FUNDADAS NA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MODALIDADE QUE FREQUENTEMENTE É IMPOSTA A APOSENTADOS E CONSUMIDORES HIPOSSUFICIENTES DE FORMA ABUSIVA.7.
A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM PODERIA ACARRETAR INDEVIDA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA, O QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL PARA SUSPENDER APENAS A DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA AUTORA.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98, 99, §§ 2º E 3º, 373, §1º, 139, IV; CDC, ARTS. 6º, VIII; CC, ART. 104.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0700664-75.2023.8.02.0026, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) -
24/05/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 13:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/05/2025 13:00
Conhecido o recurso de
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22/05/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:30
Processo Julgado
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21/05/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 09:30
Adiado
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12/05/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:39
Incluído em pauta para 09/05/2025 10:39:45 local.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 20:53
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800847-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ivone Maria de Oliveira - Agravado: Banco Bmg S./a. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ivone Maria de Oliveira, em razão de decisão (págs. 30/35 dos autos de origem) proferida nos autos da "ação de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais" nº 0759293-83.2024.8.02.0001, proposta em face do agravado, na qual o juízo de primeiro grau determinou o seguinte (págs. 39/40): a) Comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento; b) Trazer aos autos comprovante de residência idôneo, legível, atualizado e em nome próprio, tendo em vista a indispensabilidade do dito documento para o prosseguimento do feito; c) Fundamentar o alcance do pedido de inversão do ônus da prova, em especial o fundamento jurídico pertinente e, sobretudo, em que aspecto dever-se-á operar tal faculdade, razão pela qual deverá especificar as provas que pretendia produzir e, consequentemente, ter-se por invertido o ônus probatório, destacando que a inércia desaguará no indeferimento do pleito; e d) Comparecer o(a) Autor(a) - PESSOALMENTE - na Secretaria da 1ª Vara Cível da Capital para indicar (ou não) seu conhecimento da outorga de poderes ao advogado para ajuizamento da ação em mesa, especialmente pela ausência de poderes específicos, o que faço a par do disposto na NOTA TÉCNICA Nº 08/2024 - CIJE-TJAL (Estabelece orientações sobre a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, relativa à identificação e ao tratamento da litigância abusiva).
Em suas razões (págs. 1/5), o agravante alegou que não se trata de lide predatória e pediu a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do trâmite processual.
Em decisão de págs. 30/35, deferiu-se em parte o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para suspender a decisão agravada, apenas a determinação para que o autor compareça pessoalmente à sede da vara para confirmar os termos da procuração e da ação proposta.
Em contrarrazões, o banco pleiteou o desprovimento recursal (págs. 45/48). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) -
06/05/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:31
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:14
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800847-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ivone Maria de Oliveira - Agravado: Banco Bmg S./a. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) -
25/03/2025 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:44
Pedido de Transferência de Processos
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11/03/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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24/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:47
Certidão sem Prazo
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04/02/2025 13:40
Encaminhado Pedido de Informações
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04/02/2025 13:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/02/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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03/02/2025 11:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 17:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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