TJAL - 0749609-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CLEBSON DEIVID DA SILVA FERREIRA (OAB 18851/AL), ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL), ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0749609-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Edileuza Mota dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
06/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2025 05:02
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0749609-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Mota dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 206-224) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
27/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 18:43
Expedição de Carta.
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13/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:40
Decisão Proferida
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15/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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