TJAL - 0752550-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA KARLA SANTOS CAVALCANTE (OAB 17397/AL) - Processo 0752550-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Rosangela Estevam Rêgo de GodoyB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para DEFERIR, em sede de tutela antecipada, a pretensão assestada pela requerente e determinar que a autarquia ré proceda ao restabelecimento do benefício previdenciário auxílio-doença acidentário (91) em favor da autora, com prazo de duração de 120 (cento e vinte ) dias.
Em caso de eventual afronta ao conteúdo da presente decisão, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de eventual responsabilização em dano subjetivo (art. 499 do NCPC).
Esta decisão passará a ter plena eficácia a partir da sua regular comunicação.
Outrossim, defiro o pedido de realização de perícia lançado pela parte autora (fl. 9).
Para tanto, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial nestes autos o Dr.
Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, médico perito, com endereço eletrônico "[email protected]" e telefone (82) 99930-3274.
Em face desta designação, determino o Sr.
Chefe de Secretaria a adoção das seguintes providências: (a) promova a intimação da Sr.
Perito para orçar seus honorários, cientificando-lhe de que, por ser a parte demandante beneficiária de assistência judiciária gratuita, os mesmos serão suportados pelo Poder Judiciário de Alagoas, nos termos da tabela em anexo da Resolução nº 16/2019 do egrégio TJ/AL; (b) observo que a intimação poderá ser realizada através de endereço eletrônico do perito nomeado; (c) com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem como para, querendo, formalizar indicação de assistente técnico, e após, sejam os autos disponibilizados ao perito judicial ora nomeado.
Para a entrega do laudo, assinalo o prazo razoável de 30 (trinta) dias a partir da disponibilização dos autos ao expert acima evidenciado.
Expedientes e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/07/2025 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:13
Expedição de Carta.
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21/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:58
Decisão Proferida
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08/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Karla Santos Cavalcante (OAB 17397/AL) Processo 0752550-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Estevam Rêgo de Godoy - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 17:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 18:10
Decisão Proferida
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30/10/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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