TJAL - 0700621-98.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP), AMANDA A.
CAMPOS VELOSO (OAB 21925A/AL) Processo 0700621-98.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Cassiano dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls.46(parte final), intimo as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. -
28/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0700621-98.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Cassiano dos Santos - DECISÃO De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:08
Gratuidade da Justiça
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700382-94.2025.8.02.0049
Alaete Marques dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 13:47
Processo nº 0700533-94.2024.8.02.0049
Maiko Jose Alves da Silva
Via Varejo S/A - Casas Bahia
Advogado: Carmem Lucia da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 14:40
Processo nº 0700289-83.2015.8.02.0049
Marcia Betania dos Santos
Sandro da Conceicaqo Freitas
Advogado: Joelita Santos Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2015 13:21
Processo nº 0700740-60.2019.8.02.0149
Reginaldo Amadeu da Silva
Cilel Comercio e Industria de Lages LTDA
Advogado: Rebeca Albuquerque Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2019 09:38
Processo nº 0830046-13.1997.8.02.0001
Telecomunicacoes de Alagoas - Telasa
Cia Acucareira Usina Joao de Deus S/A
Advogado: Fernanda Santos Brusau
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/1997 08:55