TJAL - 0701583-64.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 22:01
Outras Decisões
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13/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701583-64.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joésia Maria da Conceição - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Considerando o requerimento apresentado pelo executado às fls. 111/115, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0701583-64.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joésia Maria da Conceição - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos. -
28/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0701583-64.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joésia Maria da Conceição - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato do UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL com rubrica "264" ora discutido nos presentes autos; B) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) em dobro dos valores indevidamente debitados, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
C) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95). -
28/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 13:14:40, Vara do Único Ofício de Pilar.
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13/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
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14/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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05/12/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 07:50
Decisão Proferida
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26/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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