TJAL - 0700091-12.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Patriota de Carvalho Albuquerque Gomes (OAB 13903/AL) Processo 0700091-12.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Industria de Cimentos de Alagoas Ltda - DECISÃO No caso dos autos, em decisão de fls. 1211/1219 fora deferida a tutela de urgência requerida na inicial, sob a condição de apresentação de caução suficiente e idônea no valor em discussão. Às fls. 1222/1230 a parte autora apresentou como garantia carta fiança e requereu a expedição de ofício ao cartório de notas com a finalidade de cumprimento da decisão e sustação do protesto.
Ocorre que, a à luz do disposto no art. 835, §2º do CPC, verifica-se que empresa garantidora da carta de fiança não é instituição financeira ou mesmo seguradora, logo, em sendo carta de fiança não bancária a garantia se apresenta apenas como fidejussória, estando ausente o requisito da idoneidade.
Em assim sendo, para fins de cumprimento da tutela antecipada deferida, deixo de recepcionar a garantia como apresentada, ao passo em que determino a intimação da parte autora para que comprove a idoneidade financeira da empresa garantidora ou, ainda, apresente nova caução.
Intime-se.
Marechal Deodoro , 25 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:27
Decisão Proferida
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23/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/01/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 19:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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