TJAL - 0704197-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LENILSON DOS SANTOS LOPES (OAB 16753/AL) - Processo 0704197-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1LAIS, registrado civilmente como Lais de Melo Lopes BrandaoB0 - DECISÃO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Dito isso, em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que, na forma da Resolução nº. 18/2016 TJAL, responda os seguintes quesitos: a) o diagnóstico da doença do(a) autor(a) está comprovado? b) o tratamento requerido tem registro na ANVISA? c) o tratamento está previsto na ANS; d) o tratamento requerido é necessário e adequado para a doença da parte autora? e) o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo? Arapiraca, data registrada no sistema.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
08/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 05:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenilson dos Santos Lopes (OAB 16753/AL) Processo 0704197-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lais de Melo Lopes Brandao - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
26/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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16/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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