TJAL - 0762125-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0762125-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: André Luis Cavalcanti Cordeiro Leite - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de p.42, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 4648 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiência financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:58
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0762125-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: André Luis Cavalcanti Cordeiro Leite - DESPACHO Na hipótese, a parte autora pede na inicial a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido, bem como não há nos autos a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, uma vez que a sua juntada é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover a juntada da Guia de Recolhimento Judicial, bem como promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° NCPC).
Após, venha-me em conclusão; Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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