TJAL - 0701074-51.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701074-51.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Costa - 13.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ante a manifesta irregularidade na representação processual da parte autora. 14.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, razão pela qual tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários. 15.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as devidas anotações. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701074-51.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Costa - INTIME-SE a parte Autora, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste quanto a certidão do Oficial de Justiça de páginas 126, oportunidade que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
28/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 01:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 12:09
Decisão Proferida
-
02/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709491-82.2025.8.02.0001
Maria Cristina dos Santos Calado
Estado de Alagoas
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 12:20
Processo nº 0714869-19.2025.8.02.0001
Maria Rejane Pires Pereira
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Riselle Maria Morais de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 17:26
Processo nº 0701128-17.2024.8.02.0042
Jose Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 12:55
Processo nº 0758609-61.2024.8.02.0001
Maria Nadiege dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Paulo Nicholas de Freitas Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 13:14
Processo nº 0714294-11.2025.8.02.0001
Adeilton Leandro da Silva
Banco do Brasil S./A.
Advogado: Isabella Souto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 14:55