TJAL - 0712892-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), ADV: ELISABELA VASCONCELOS DA COSTA (OAB 14373/AL) - Processo 0712892-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Condomínio Edifício Morada do ValeB0 - RÉU: B1J G Geradores LtdaB0 - De início, em face do v.
Acórdão de fls. 57/63, defiro o pedido de parcelamento do pagamento das custas processuais iniciais em 04 (quatro) parcelas, devendo, assim, o primeiro pagamento das custas ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, e os demais, na mesma data, nos meses subsequentes, devendo a parte autora comprovar nos autos, mensalmente, o recolhimento da parcela, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos para a fila "Concluso/Ato Inicial".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabela Vasconcelos da Costa (OAB 14373/AL) Processo 0712892-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Morada do Vale - Isto posto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como o pedido subsidiário de recolhimento das custas processuais iniciais ao final da presente demanda.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
11/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabela Vasconcelos da Costa (OAB 14373/AL) Processo 0712892-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Morada do Vale - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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