TJAL - 0701116-33.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0701116-33.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Deilda Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
29/08/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 19:48
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701116-33.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Deilda Ferreira dos Santos - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Intime-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Não requerida produção probatória, retornem conclusos, desde logo, para sentença de mérito.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. -
28/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:30
Expedição de Carta.
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30/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:32
Outras Decisões
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09/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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