TJAL - 0747222-83.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:46
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL) Processo 0747222-83.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Ataide Lessa, - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a implantar o adicional de insalubridade pago a autora no grau máximo, bem como a sua incidência no pagamento das férias e décimo terceiro salário.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente aos valores retroativos do adicional de insalubridade conforme determinação acima, bem como os valores retroativos decorrente da sua incidência nas férias e décimo terceiro salário, compreendendo o período correspondente ao quinquênio anterior a propositura da ação até a data imediatamente anterior a implantação do adicional nos termos definidos nesta sentença (grau máximo), o que inclui as parcelas vencidas durante o curso da ação e as que ainda vão vencer até a data anterior a implantação.
III.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
06/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:07
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 12:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:58
Indeferimento
-
02/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750313-84.2023.8.02.0001
Jose Lucio de Andrade
Vania de Andrade Correia
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 13:55
Processo nº 0700455-94.2020.8.02.0064
Banco J Safra S/A
Juveni da Silva Nascimento
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2020 10:52
Processo nº 0700470-24.2024.8.02.0064
Jose Martins dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andreia Patricia de Jesus Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 10:51
Processo nº 0741470-33.2023.8.02.0001
Adnelson Marinho de Araujo
Procar Brasil
Advogado: Renato Bani
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 08:34
Processo nº 0749719-36.2024.8.02.0001
Rosiane Maria da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 16:57