TJAL - 0700137-28.2021.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: KÊNYO THALES NASCIMENTO CANUTO (OAB 14331/AL), ADV: OLÍVIA RAPHAELA BARBOSA MENDES (OAB 16825/AL), ADV: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE AGUIAR (OAB 40640/PE) - Processo 0700137-28.2021.8.02.0048 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - IMPETRANTE: B1Louise Beltramini BertoB0 - IMPETRADO: B1Município de PalestinaB0 - Autos n° 0700137-28.2021.8.02.0048 Ação: Mandado de Segurança Cível Assunto: Concurso Público / Edital Impetrante: Louise Beltramini Berto Impetrado: Município de Palestina ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n.º 13/2023, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para que tomem ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo, querendo, manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Pão de Açúcar, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:15
Transitado em Julgado
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10/07/2025 15:18
Recebido recurso eletrônico
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700137-28.2021.8.02.0048 - Remessa Necessária Cível - Pão de Açúcar - Remetente: Juízo - Parte 01: Louise Beltramini Berto - Parte 02: Município de Palestina - Des.
Orlando Rocha Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário n.º 0700137-28.2021.8.02.0048, em que figuram, como parte Autora, LOUISE BELTRAMINI BERTO e, como Réu, MUNICÍPIO DE PALESTINA, devidamente qualificados.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER da Remessa Necessária para, no mérito, CONFIRMAR a Sentença proferida, nos termos do voto condutor.' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO.
SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
REEXAME NECESSÁRIO.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA, COM VISTAS À NOMEAÇÃO E POSSE, QUE SE DERA, UNICAMENTE, VIA DIÁRIO OFICIAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PUBLICIDADE.
REMESSA CONHECIDA, A FIM DE CONFIRMAR A SENTENÇA PROFERIDA.I.
CASO EM EXAME1.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO MUNICÍPIO DE PALESTINA/AL, QUE CONSIDEROU DESERTA A NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL.2.
SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA DETERMINAR A REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A CONTROVÉRSIA CINGE-SE A AFERIR SE A PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA NO DIÁRIO OFICIAL É SUFICIENTE PARA VALIDAR A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O EDITAL DO CONCURSO ESTABELECE A CONVOCAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL, MAS A EXIGÊNCIA DE QUE CANDIDATOS CONSULTEM DIARIAMENTE TAIS PUBLICAÇÕES, POR TEMPO INDETERMINADO, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PUBLICIDADE. 5.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA RECONHECE A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL OU POR MEIO QUE ASSEGURE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CANDIDATO APROVADO. 6.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O DEVER DE CONFERIR AMPLA PUBLICIDADE AOS ATOS QUE AFETEM DIREITOS INDIVIDUAIS, GARANTINDO AO CANDIDATO APROVADO A EFETIVA OPORTUNIDADE DE ASSUMIR O CARGO. 7.
CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A REABERTURA DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO DA IMPETRANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, A FIM DE CONFIRMAR A SENTENÇA PROFERIDA.TESE DE JULGAMENTO: "É INSUFICIENTE A MERA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, SENDO NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL OU OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; CPC/2015, ART. 496; LEI 12.016/2009, ART. 14, §1º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ/AL, PROCESSO Nº 0703593-59.2023.8.02.0001, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 27/05/2024; TJ/GO, APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 00335748920178090006, REL.
DES.
FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5ª CÂMARA CÍVEL, J. 07/10/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Francisco de Assis Lopes de Aguiar (OAB: 40640/PE) - Kênyo Thales Nascimento Canuto (OAB: 14331/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB: 11853/AL) - Olívia Raphaela Barbosa Mendes (OAB: 16825/AL) -
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700137-28.2021.8.02.0048 - Remessa Necessária Cível - Pão de Açúcar - Remetente: Juízo - Parte 01: Louise Beltramini Berto - Parte 02: Município de Palestina - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Francisco de Assis Lopes de Aguiar (OAB: 40640/PE) - Kênyo Thales Nascimento Canuto (OAB: 14331/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB: 11853/AL) - Olívia Raphaela Barbosa Mendes (OAB: 16825/AL) -
19/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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15/06/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 18:29
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:18
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:20
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:48
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:40
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:22
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2021 06:59
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
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22/04/2021 12:37
Conclusos para despacho
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19/04/2021 22:11
Conclusos para despacho
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19/04/2021 22:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 13:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/04/2021 06:54
Conclusos para despacho
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15/04/2021 19:20
Juntada de Outros documentos
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30/03/2021 14:47
Juntada de Mandado
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30/03/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2021 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 08:02
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2021 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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