TJAL - 0700337-25.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:05
Termo de Encerramento - GECOF
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29/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTORA: B1Rosivania Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos nº: 0700337-25.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosivania Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 184/189; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 26 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:46
Decisão Proferida
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26/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/08/2025 00:06
Realizado cálculo de custas
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06/08/2025 00:06
Recebimento de Processo no GECOF
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06/08/2025 00:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/07/2025 12:02
Remessa à CJU - Custas
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18/07/2025 12:00
Transitado em Julgado
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01/07/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700337-25.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosivania Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 192/194, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:35
Apensado ao processo
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29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 377,98 (trezentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700337-25.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosivania Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 05 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/05/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:57
Decisão Proferida
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31/03/2025 00:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700337-25.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosivania Pereira da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 25 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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