TJAL - 0701817-13.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Leonardo de Oliveira Martins (OAB 115826/PR) Processo 0701817-13.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zuleide Almeida da Silva Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
25/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:53
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 22:56
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 08:33
Decisão Proferida
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22/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 06:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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