TJAL - 0715545-58.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:07
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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10/06/2025 12:01
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 11:59
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 11:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/05/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0715545-58.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Maria dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:13
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:09
Transitado em Julgado
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30/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0715545-58.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Maria dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - SENTENÇA, cujo dispositivo passo a transcrever: "Pelo exposto, homologo o pedido de desistência de págs. 196, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, suspendendo, todavia, sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, pelo mesmo motivo, sua exigibilidade.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência". -
29/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL), Linamara dos Santos (OAB 19621/AL) Processo 0715545-58.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Maria dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
25/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 10:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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06/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 22:40
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 19:59
Expedição de Carta.
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25/01/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:51
Decisão Proferida
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27/10/2023 00:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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