TJAL - 0714417-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0714417-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecília Maria Costa Breda - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 17:31
Decisão Proferida
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28/04/2025 11:59
Expedição de Carta.
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25/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0714417-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecília Maria Costa Breda - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:21
Decisão Proferida
-
25/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 04:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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