TJAL - 0756230-50.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ALEXANDRE DIAS DA SILVA (OAB 57339/DF) - Processo 0756230-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Via Placa-distribuidora de Placas de Segurança LtdaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado, pelos fundamentos acima expostos e passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:45
Decisão Proferida
-
27/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Alexandre Dias da Silva (OAB 57339/DF) Processo 0756230-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Via Placa-distribuidora de Placas de Segurança Ltda - Do exposto, tratando-se de competência de natureza absoluta, e, vez que o objeto desta lide enquadra-se nos moldes do art. 7º, da Lei Estadual n.º 9.203/2024, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para a distribuição, por sorteio, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:03
Decisão Proferida
-
21/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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