TJAL - 0737796-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:40
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:37
Transitado em Julgado
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04/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Souza Vieira (OAB 8272/AL) Processo 0737796-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nilton Alves de Carvalho - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento dos valores retroativos referentes à diferença salarial entre as graduações de Cabo e 3º Sargento, apenas no que se refere ao interregno entre a prolação da Sentença que reconheceu o direito à promoção à graduação de 3º Sargento e o efetivo cumprimento da decisão judicial, observado o prazo prescricional quinquenal, ou seja, entre agosto/2019 e dezembro/2023.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, cujos percentuais, considerando a hipótese do § 4º, II, do art. 85 do Código de Processo Civil, serão fixados quando da liquidação da Sentença nos termos dos incisos I a V do § 3º, do mesmo artigo.
Sem custas para o Estado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/03/2025 22:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:04
Expedição de Carta.
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13/09/2024 15:02
Expedição de Carta.
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14/08/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:31
Decisão Proferida
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07/08/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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