TJAL - 0700519-18.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700519-18.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Gomes da Silva - Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
31/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700519-18.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Gomes da Silva - Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 12:19
Expedição de Carta.
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21/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 00:53
Decisão Proferida
-
26/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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