TJAL - 0700982-27.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAÍS MARTINS DA SILVA ALVES FEITOSA (OAB 16530/AL) - Processo 0700982-27.2025.8.02.0046 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Antônia Feitosa da ConceiçãoB0 - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
POSTERGO a análise da tutela de urgência.
INCLUA-SE, desde já, o feito em pauta para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO, a ser presidida por este magistrado, cientes as partes de que, nesta fase do processo, apenas serão ouvidas testemunhas a serem arroladas pela parte autora independentemente de intimação, visando justificar o alegado na peça preambular (art. 562, caput, CPC).
As partes ficam alertadas de que a liminar poderá ser decidida em audiência, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de autocomposição.
Fica autorizada a intimação por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11/2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto nº 11, de 15 de maio de 2020, do TJAL e da CGJ/AL.
AUTORIZO a realização do ato de forma híbrida, a ser disponibilizado pelo cartório o link do ZOOM nos autos.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência acima designada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado ocasionará as penalidades previstas no art. 334, § 8º, do CPC.
Cientifique-o, ainda, de que, não havendo a realização da audiência ou sendo inexitosa a tentativa de conciliação, deverá ofertar resposta à petição inicial, nos moldes dos arts. 335, 336 e seguintes, do CPC.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/08/2025 08:26
Decisão Proferida
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07/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Martins da Silva Alves Feitosa (OAB 16530/AL) Processo 0700982-27.2025.8.02.0046 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Antônia Feitosa da Conceição - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Dessa forma, nos termos do artigo 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o intuito de: a) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, bem como a Guia de Recolhimento de Custas Iniciais; b) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; Após, realizada a emenda voltem os autos conclusos para fila Concluso/Ato Inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
26/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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