TJAL - 0500162-87.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500162-87.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Flavio Jose Bezerra Moreira - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Flavio Jose Bezerra Moreira contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 78.698,93 (setenta e oito mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 30/04/2024 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 15% (quinze por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Andrade, Gouveia & Melo Advogados em conformidade com o contrato acostado na fl. 12 dos autos de processo de execução sob nº 0702610-94.2022.8.02.0001. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,21 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
25/03/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/03/2025 12:15
Enviada ao Tribunal
-
20/03/2025 14:36
Expedição de
-
20/03/2025 14:36
Distribuído por
-
20/03/2025 14:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749915-06.2024.8.02.0001
Jose Amaro Oliveira da Silva
Monica Maria Oliveira da Silva
Advogado: Silvane D. Batista de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 09:55
Processo nº 0729350-21.2024.8.02.0001
Reuben Costa Japiassu Silva
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 14:10
Processo nº 0500165-42.2025.8.02.9003
Jose Pericles Rolim de Almeida
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 16:21
Processo nº 0500164-57.2025.8.02.9003
Yanne Thayse Alves de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 16:05
Processo nº 0500163-72.2025.8.02.9003
Sergio Ricardo Dias Camelo
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 15:41