TJAL - 0500156-80.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500156-80.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Quitéria Pastora da Conceição - Devedor: Alagoas Previdência - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Quitéria Pastora da Conceição contra o Alagoas Previdência, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A decisão de fls. 08/09 deferiu o pagamento do requisitório em epígrafe, com cálculos à fl. 06.
Todavia, conforme petição de fls. 16/18, verifica-se erro material na indicação dos beneficiários dos honorários advocatícios contratuais e respectiva porcentagem, constante na decisão supramencionada. 03.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, para corrigir o erro material na decisão de fls. 08/09, de modo a DETERMINAR que, onde se lê: (...) o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de João Brás Amorim Neto, em conformidade com o contrato acostado na fl. 20 do processo de origem., leia-se: (...) o destaque de 30% (trinta por cento) de crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de João Brás Amorim Neto e Ricardo Lima Torres em conformidade com o contrato acostado na fl. 368 do processo de origem, sendo 15%(quinze por cento) para cada um . 04.
Ademais, o presente precatório deve seguir sua regular tramitação, aguardando a chegada do pagamento e a disponibilização dos recursos, considerando que tal correção abole o erro material, sem alterar o sentido da decisão de fls. 08/09. 05.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,29 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500156-80.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Quitéria Pastora da Conceição - Devedor: Alagoas Previdencia - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Ramine Cordeiro Soares Siqueira contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 193.014,68 (cento e noventa e três mil quatorze reais e sessenta e oito centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 29/11/2022 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de João Brás Amorim, em conformidade com o contrato acostado na fl. 20 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,20 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
25/03/2025 18:46
Confirmada
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25/03/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/03/2025 11:34
Enviada ao Tribunal
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20/03/2025 12:36
Expedição de
-
20/03/2025 12:36
Distribuído por
-
20/03/2025 12:26
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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