TJAL - 0718308-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0718308-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Vieira da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl 2 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:26
Apensado ao processo
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03/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0718308-09.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Vieira da Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl 2 - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil: 1) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 597,33, originário do contrato nº 11105943; e 2) condenar o réu ao pagamento ao autor do valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação, conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Via de consequência, mantenho a tutela de urgência de pp. 24/27.
Condeno ainda o réu ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo e cobrança de custas processuais.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 26 de março de 2025 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:54
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:47
Decisão Proferida
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06/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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