TJAL - 0700940-19.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FARRAH LEMOS RIBEIRO LIMA (OAB 8286/AL), ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL) - Processo 0700940-19.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - LITSPASSIV: B1Superitendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca - SMTTB0 -
Vistos.
O pedido de reconsideração formulado pela parte não encontra guarida no ordenamento jurídico, especialmente após a prolação de sentença, momento em que se exaure a jurisdição na instância de origem, restando às partes apenas as vias recursais adequadas.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Mantenham-se os autos no arquivo. -
18/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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11/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:48
Recebimento de Processo no GECOF
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09/07/2025 11:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/07/2025 11:43
Transitado em Julgado
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27/06/2025 15:54
Expedição de Carta.
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18/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Farrah Lemos Ribeiro Lima (OAB 8286/AL) Processo 0700940-19.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, Superitendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca - SMTT - Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para declarar a nulidade da multa que culminou na cobrança dos valores indicados na inicial.
Por consequência, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbentes em proporções iguais (art. 86, do CPC), cada parte arcará com metade das despesas processuais.
Condeno as partes, ainda, em honorários advocatícios devidos à parte contrária, no valor de r$ 1.000,00, por equidade (art. 85, §8º, do CPC) entretanto, a condenação imposta ao autor permanecerá suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 06:48
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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24/01/2024 18:45
Conclusos para despacho
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06/01/2024 01:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/10/2023 20:20
Conclusos para despacho
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27/10/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:41
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 09:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 10:11
Expedição de Carta.
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20/06/2023 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:26
Decisão Proferida
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05/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 00:06
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 11:01
Expedição de Carta.
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27/02/2023 10:26
Decisão Proferida
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19/12/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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