TJAL - 0700720-34.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:05
Transitado em Julgado
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05/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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02/09/2025 14:19
Homologada a Transação
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02/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700720-34.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1João de Albuquerque GuimarãesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a informar aos interessados em participar da audiência de forma virtual deverão entrar em contato com o telefone funcional desse Juízo (8299308-5233), preferencialmente pelo Whatsapp, para receber instruções sobre como instalar e/ou utilizar o aplicativo Zoom, bem como o link de acesso, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias da realização da audiência.
Caso não haja esse contato, a pessoa deverá comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para participar da audiência. -
01/09/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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01/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700720-34.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Albuquerque Guimarães - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 02 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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23/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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22/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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17/04/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700720-34.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Albuquerque Guimarães - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro - AL, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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26/03/2025 00:22
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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17/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 10:41:56, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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17/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:52
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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17/12/2024 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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14/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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14/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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