TJAL - 0721315-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0721315-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antonio Carlos de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0721315-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Carlos de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:12
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 18:12
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 17:59:32, 6ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/07/2024 14:46
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2024 14:46
Processo recebido pelo CJUS
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11/07/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC
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11/07/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC
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11/07/2024 14:46
Processo recebido pelo CJUS
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11/07/2024 14:46
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:45
Expedição de Carta.
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20/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 08:27
Decisão Proferida
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02/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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