TJAL - 0723785-13.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL) - Processo 0723785-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Edivaldo Lino da SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 313/316, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDIVALDO LINO DA SILVA (CPF *48.***.*20-10) NASCIMENTO: 12/10/1962 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 91.022,93 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 59.152,53 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 65.385,34 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 25.637,59 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0056, Conta Poupança nº. 806.035.612-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 318): R$ 27.306,88 B.1) BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 13.653,43 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 03701, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2 BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 51.***.***/0001-66) VALOR: R$ 13.653,43 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos, Ag. 0001, Conta 64078348-5 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 91.022,93VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 63.716,05 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 8.157,41 (Renúncia ao Teto) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 03701, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (simples nacional - p. 327) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.157,41 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 8.157,41 (Renúncia ao Teto) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 51.***.***/0001-66) CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos, Ag. 0001, Conta 64078348-5 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 321).
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.157,41 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0723785-13.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edivaldo Lino da Silva - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
20/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:15
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 18:15
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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12/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:32
Recebido recurso eletrônico
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723785-13.2023.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Edivaldo Lino da Silva - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 0723785-13.2023.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, o Estado de Alagoas e, como recorrido, Edivaldo Lino da Silva, ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a condenação imposta em sentença.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Sem custas.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MILITAR NA RESERVA.
LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Brena Maria Costa Monteiro (OAB: 16574/AL) - Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) - Rodoviária -
06/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:25
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 21:55
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:46
Expedição de Carta.
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19/07/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:57
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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