TJAL - 0700545-90.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0700545-90.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 -
Vistos.
Além do prazo inicial de 15 dias, conforme determinado na fl. 199, foi deferido, por meio de despacho na fl. 203, o pedido de prorrogação por mais 20 dias.
Contudo, já se passaram cerca de 5 meses desde a intimação para a apresentação do documento solicitado, e a parte não cumpriu a decisão, o que demonstra desídia no andamento do processo. É importante ressaltar que o documento requisitado deveria estar em posse da parte desde o protocolo do pedido de substituição.
Não é razoável alegar qualquer dificuldade ou impedimento para sua juntada, especialmente considerando que a empresa alega ter adquirido crédito por meio de instrumento particular de cessão (fl. 119), mas não é capaz de comprovar tal cessão em tempo oportuno.
Tal situação revela falha no cumprimento das obrigações processuais.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, sendo este improrrogável.
Decorrido o prazo sem o devido prosseguimento do processo, o mesmo será extinto. -
23/08/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 20:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700545-90.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Intime-se a suposta parte cessionária para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o termo de cessão, sob pena de extinção do feito.
Int.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 02:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700545-90.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Defiro o requerido pelo autor a fl. 202.
Portanto, concedo o prazo de 20 dias para que seja juntado o termo de cessão.
Aguarde-se o decurso do prazo na fila correspondente. -
07/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700545-90.2023.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Na petição de fls. 119/121, há requerimento de substituição processual em razão de possível cessão do crédito descrito na inicial para a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Entretanto, verifico que, apesar da juntada de um termo de declaração de cessão, este documento não traz informação específica quanto ao crédito executado.
Dessa forma, intime-se o autor para que providencie a juntada de termo de cessão idôneo, que demonstre de forma inequívoca a efetiva cessão do crédito objeto da presente demanda. -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 06:16
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
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10/07/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 08:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/06/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 12:55
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 17:26
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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