TJAL - 0753204-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Almeeida Santos (OAB 12767/AL) Processo 0753204-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto do Nascimento - DECISÃO Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais para recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP e seus rendimentos, proposta por JOSÉ ALBERTO DO NASCIMENTO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Vieram os autos conclusos, em razão da afetação do Tema 1300.
Analisando o supracitado tema, cadastrado comoTema 1.300, a controvérsia está em "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Ocorre que, o STJ, em 16/12/2024 determinou o sobrestamento nacional de todos os feitos que discutissem o referido tema, nos seguintes termos: [...] 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. [...] Sendo assim, em razão da admissão dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 2.162.323, de relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para julgamento pelo rito dos repetitivos, com determinação de suspensão no processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), que versem sobre as questões supracitadas, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, até o julgamento pelo STJ da referida questão.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 18:07
Decisão Proferida
-
04/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8286609-89.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Dynalmo Ferreira Cavalcante
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 16:30
Processo nº 0702159-22.2024.8.02.0091
Elena Cristina Bomfim Bulhoes Nunes
Ebazar.com.br(Mercado Livre)
Advogado: Lilian Fabiana Bomfim da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 13:42
Processo nº 0708520-97.2025.8.02.0001
Ricardo de Oliveira Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Flavio Carvalho dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 19:35
Processo nº 0700220-55.2023.8.02.0054
W V de Paula Comercio de Material Decons...
Sao Luis Comercio de Combustivel LTDA
Advogado: Alexandre Wolney Costa Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2023 17:27
Processo nº 0708953-04.2025.8.02.0001
Anderlan do Nascimento Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 14:30