TJAL - 0500014-76.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:53
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:11
Ato Publicado
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500014-76.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: João Luiz de Melo Pereira - Devedor: Municipio de São Luiz do Quitunde/al - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figura, como parte credora, João Luiz de Melo Pereira e, como devedor, o Município de São Luiz do Quitunde. 02. À fl. 08, foi proferida decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza comum. 03. Às fls. 13/15, Origem Precatório Capital Ltda. informou acerca da celebração do Termo de Cessão, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente inicialmente João Luiz de Melo Pereira para Origem Precatório Capital Ltda. 04.
Outrossim, às fls. 39/41, Valêncio Garcia informou acerca da celebração do Termo de Cessão, correspondente a 100% (cem por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente Origem Precatório Capital Ltda. 05.
Informa ser o único e exclusivo credor do crédito exequendo destes autos, no que se refere ao crédito principal. 06.
Diante disso, ratificou todos os atos processuais até então praticados pelo credor anterior e requereu a substituição do polo ativo deste feito para inclusão do Fundo Cessionário no lugar da parte cedente, independentemente de anuência do devedor. 07.
Ademais, requereu o recebimento e a homologação das referidas cessões de crédito com a substituição final do cedente por Valêncio Garcia, dando-se ciência da cessão ao devedor. 08.
Por fim, pleiteou o início do procedimento de depósito do precatório com a expedição de ofício à instituição bancária depositária, determinando o pagamento do direito creditório legitimamente adquirido, bem como pleiteou que as futuras publicações/intimações sejam levadas a efeito exclusivamente em nome de Dr.
Arnaldo Carneiro da Silva Neto, advogado inscrito na OAB/AL nº 9.611. 09.
Intimados acerca da cessão do crédito, conforme atos ordinatórios de fls. 34 e 50, os credores e o ente devedor mantiveram-se silentes. 10. É o relatório.
Fundamento e decido. 11.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 12.
Do exame dos autos, verifica-se que o credor João Luiz de Melo Pereira cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito para Origem Precatório Capital Ltda., mediante celebração de Termo de Cessão, acostada às fls. 30/33, em 13/03/2025. 13.
Posteriormente o credor cessionário Origem Precatório Capital Ltda. cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito para Valêncio Garcia, mediante celebração de Termo de Cessão, acostada às fls. 44/49, em 18/03/2025. 14.
Desta forma, registra-se que não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 15.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de fls. 13/15 e 39/41, determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão dos créditos de João Luiz de Melo Pereira para Origem Precatório Capital Ltda., posteriormente de Origem Precatório Capital Ltda. para Valêncio Garcia, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Município de São Luiz do Quitunde, inscritas em precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o alvará. 16.
Determino a habilitação de Dr.
Arnaldo Carneiro da Silva Neto, advogado inscrito na OAB/AL nº 9.611, de modo que todas as futuras intimações e notificações sejam publicadas em seu nome, devendo a Diretoria de Precatórios promover as alterações pertinentes à habilitação do advogado junto ao SAJ. 17.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 303/2019. 18.
Por fim, comunique-se a presente decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 19.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,13 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
15/05/2025 20:35
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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15/05/2025 14:25
Pedido Deferido - Precatório
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12/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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04/05/2025 05:02
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500014-76.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: João Luiz de Melo Pereira - Devedor: Municipio de São Luiz do Quitunde/al - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 39 à 49, para ciência.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 23 de abril de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
24/04/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500014-76.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: João Luiz de Melo Pereira - Devedor: Municipio de São Luiz do Quitunde/al - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 13 à 33, para ciência.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 28 de março de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
28/03/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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26/02/2025 10:27
Deferido - Precatório
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20/02/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 13:28
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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