TJAL - 0711847-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL), ADV: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS (OAB 11359/AL) - Processo 0711847-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Maria Fernanda Tavares BezerraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 08 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
08/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 15:10
Expedição de Carta.
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25/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0711847-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Tavares Bezerra - Ab initio, CONCEDO à parte requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
26/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:32
Decisão Proferida
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16/03/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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