TJAL - 0700117-03.2023.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:56
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Maria de Farias Freire (OAB 6513/AL) Processo 0700117-03.2023.8.02.0069 - Pedido de Providências - Autor: José Sandro dos Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de Guarda juizada por José Sandro dos Santos em face de Márcia Mota Brandão dos Santos.
No relatório de fl. 56 consta informação de que Márcia Bransão dos Santos e o menor de idade Miguel Brandão dos Santos residem na cidade de Serrinha/BA há cerca de um ano.
Nesse sentido também é o relatório de fls. 42/43. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em se tratando de ação na qual existe pretensão autoral voltada à alteração de circunstância diretamente ligada a interesse de pessoa menor de idade, faz-se necessária a observância dos preceitos do art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 147.
A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Nesse sentido, observa-se que acompetênciapara o processo e julgamento deaçõesque versem sobreinteressede menores de idade é, em regra, do foro do domicílio do detentor de suaguarda, ainda que fática, tendo em vista que será determinada pelo lugarondese encontre acriançaou adolescente, conforme prevê o artigo 147 do ECA e a Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim considerando que o infante reside há mais de 01 (um) ano com sua genitora na cidade de Serrinha/BA, aquele é o foro competente para o julgamento da causa.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 147, I, do ECA e art. 64, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Assim, remetam-se os presentes autos ao foro de Serrinha/BA.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:59
Declarada incompetência
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02/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 22:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 11:56
Expedição de Ofício.
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18/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:59
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 21:29
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 15:34
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 08:45
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
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08/06/2023 08:41
Visto em Autoinspeção
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24/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 03:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2023 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/04/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 18:21
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2023 11:42
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2023 11:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/04/2023 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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01/04/2023 11:00
Decisão Proferida
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01/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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01/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2023 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 15:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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