TJAL - 0700966-58.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700966-58.2024.8.02.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alessandro Ventura - A presente demanda não incide nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo penal, não sendo o caso, portanto, de absolver sumariamente o réu.
O réu reservou-se do direito de enfrentar à matéria meritória posteriormente, razão pela qual conclui-se que as teses defensivas dependem de instrução probatória e não podem ser confirmadas ou afastadas neste momento processual.
Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025, às 11h30min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório do réu.
A audiência será realizada de maneira híbrida, mas preferencialmente de forma presencial, nas dependências do fórum desta Comarca.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa do réu, as testemunhas arroladas e as vítimas, se houverem, para comparecerem à referida audiência.
Havendo nos autos testemunha residente em outra comarca judiciaria, depreque-se a sua oitiva.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, expeça-se mandado de intimação pessoal, requisitando, ainda, seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Fica desde já definido que, optando as partes por realizar o ato de forma virtual, assumirão os riscos inerentes ao meio de participação escolhida.
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo "ZOOM" no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link posteriormente gerado pela secretaria do juízo.
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso. Às providências. -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700966-58.2024.8.02.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alessandro Ventura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da chegada do Inquérito Policial de fls. 210/223, sendo que já consta Inquérito Policial (fls. 31/44) e Denúncia (fls. 01/04) referente ao crime tipicado no art. 147, §1º, do CP e art. 24-A, da lei de nº 11.340/2006. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700966-58.2024.8.02.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptado: Alessandro Ventura - Trata-se de DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Alessandro Ventura, pela suposta prática dos crimes tipificados nos art. 147, § 1º, do Código Penal e art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
Ao compulsar os autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) CITE-SE o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo fazê-lo de acordo com os arts. 406, §3º, do referido Código.
Encontrando-se em local incerto e não sabido, cite-se o réu por edital, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP; 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) CIENTIFIQUE-SE o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396 A, §2º); 4) JUNTEM-SE aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesma figure como ré e o resultado da consulta via SAJ. 5) OFICIE-SE o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado. 6) TRANSLADE-SE a denúncia para que conste como sendo a primeira peça do processo e EVOLUA-SE a classe processual em razão do recebimento da denúncia. 7) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público do teor dessa decisão. Às providências necessárias. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700966-58.2024.8.02.0030 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Alessandro Ventura - Forte nessas razões, defiro o requerimento de pg. 133/137 para que a prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar juntamente com outras medidas cautelares.
Imponho ao réu, ainda as seguintes medidas: a) A PROIBIÇÃO DO RÉU SE APROXIMAR DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, fixando-se o limite mínimo de distância entre eles em 1000 metros.
Ou seja, o réu deverá manter-se distante a pelo menos 1000 metros da residência da vítima, de seu local, de seu local de estudo, locais de lazer, entre outros; b) PROIBIÇÃO DO RÉU MANTER CONTATO COM A VÍTIMA OU COM SEUS GENITORES, por qualquer meio de comunicação (telefone, torpedos, cartas, e-mails, facebook etc.), seja diretamente, seja através de terceiros.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso e comunique-se a vítima sobre a concessão de liberdade ao réu e da proibição de aproximação e contato deste em relação a vítima e seus familiares e em caso de descumprimento este juízo poderá ser comunicado diretamente pela vítima ou seus representantes pelo balcão virtual via Whastsapp ou ligação nos seguintes contatos: Telefone fixo (82) 3429-9289 - Balcão Virtual (82) 9 9361-4854 (art. 201, § 2º, do CPP e 21 da Lei 11.340/06). -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700966-58.2024.8.02.0030 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Alessandro Ventura - Vista ao Ministério Público para apresentar parecer no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos na fila de urgente. Às diligências. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700966-58.2024.8.02.0030 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Alessandro Ventura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Custódia, para o dia 26 de março de 2025, às 10 horas e 30 minutos, na Vara do Único Ofício de Piranhas, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
VARA DO ÚNICO OFíCIO - COMARCA DE PIRANHAS está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de Custódia- 0700966-58.2024.8.02.0030 Horário: 26 mar. 2025 10:30 da manhã Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*74-80?pwd=sAYsje2603lP1ylojHxwJOyXpMKghH.1 ID da reunião: 848 1587 4080 Senha: 446767 Piranhas, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/02/2025 08:17
Expedição de Documentos
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25/02/2025 12:05
Juntada de Petição
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21/02/2025 00:41
Expedição de Documentos
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20/02/2025 14:05
Juntada de Documento
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13/02/2025 15:07
Juntada de Documento
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13/02/2025 15:05
Mandado devolvido
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10/02/2025 08:19
Expedição de Documentos
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10/02/2025 08:17
Autos entregues em carga
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10/02/2025 08:17
Expedição de Documentos
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07/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:25
Expedição de Documentos
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04/02/2025 20:50
Juntada de Documento
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29/11/2024 13:12
Conclusos
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29/11/2024 13:12
Expedição de Documentos
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28/11/2024 10:05
Juntada de Petição
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22/11/2024 06:45
Juntada de Documento
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22/11/2024 06:43
Mandado devolvido
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22/11/2024 06:40
Juntada de Documento
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22/11/2024 02:49
Expedição de Documentos
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19/11/2024 17:05
Mandado devolvido
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19/11/2024 17:05
Mandado devolvido
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14/11/2024 13:35
Mandado devolvido
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11/11/2024 07:50
Autos entregues em carga
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11/11/2024 07:50
Expedição de Documentos
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11/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:20
Juntada de Documento
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08/11/2024 16:20
Juntada de Petição
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01/11/2024 08:35
Juntada de Documento
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01/11/2024 08:35
Juntada de Documento
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição
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25/10/2024 09:29
Autos entregues em carga
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25/10/2024 09:29
Expedição de Documentos
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25/10/2024 08:18
Expedição de Documentos
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25/10/2024 08:18
Expedição de Documentos
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25/10/2024 08:06
Expedição de Documentos
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25/10/2024 08:05
Expedição de Documentos
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24/10/2024 13:45
Concedida medida protetiva
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24/10/2024 07:55
Expedição de Documentos
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24/10/2024 07:47
Conclusos
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23/10/2024 12:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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