TJAL - 0701321-79.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701321-79.2024.8.02.0091 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Daycoval S/A - Recorrido: Gilmar Soares Furtado - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Wellington de Abreu Pereira (OAB: 11652/AL) - Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) -
03/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG) Processo 0701321-79.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Soares Furtado - Réu: Banco Daycoval S/A - Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95.
Após, remeta-se o presente à Turma Recursal. intimações devidas. -
12/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:17
Decisão Proferida
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09/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG) Processo 0701321-79.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Soares Furtado - Réu: Banco Daycoval S/A - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampouco contradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 249/262 dos autos.
Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida. -
15/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:09
Apensado ao processo
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03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG) Processo 0701321-79.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Soares Furtado - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC: a) defiro, nos termos do art. 300 do C.P.C, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada BANCO DAYCOVAL S/A que suspenda os descontos referentes ao empréstimo consignado na modalidade RMC, no prazo de 05 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada a 20 dias, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado; b) declaro nulo o contrato de N 52-1405446/22 e, consequentemente, inexistente o débito oriundo de tal contratação, devendo ser extinguidos os descontos indevidos na folha de pagamento do demandante ou qualquer outro que se refira ao contrato objeto desta demanda; c) condeno a demandada BANCO DAYCOVAL S/A à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença, excetuando-se os lançamentos relativos às eventuais compras de produtos e serviços efetuadas junto a terceiros por meio de cartão de crédito, descontando-se os valores eventualmente transferidos ao demandante. d) condeno, ainda, a demandada BANCO DAYCOVAL S/A a pagar ao demandante o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos extrapatrimoniais que lhe impôs, em face da contratação danosa que com ele operou, mediante engodo. -
25/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 08:32:45, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:26
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:52
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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