TJAL - 0721961-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0721961-82.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Kenneth Marques de Melo - POSTO ISSO, com fulcro no art. 2º e seguintes do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a medida concedida liminarmente (pgs. 70/72) e, por conseguinte, declarar em favor do proprietário fiduciário (AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A), consolidada a posse e a propriedade definitiva sobre o bem alienado fiduciariamente, consistente no veículo devidamente especificado na exordial.
Determino a imediata expedição de Alvará Judicial em favor do Réu Kenneth Marques de Melo, objetivando o levantamento dos valores depositados judicialmente, com as devidas correções.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0721961-82.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Kenneth Marques de Melo - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das págs. 112/115.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 17:53
Decisão Proferida
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06/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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