TJAL - 0701361-88.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE) Processo 0701361-88.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edificio Residencial Mariana Portela - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto, deixando de homologar o termo de confissão de dívida apresentado, por ter sido firmado por terceiro estranho à relação processual e sem a anuência do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:30
Perda do objeto
-
12/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
08/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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