TJAL - 0700668-07.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0700668-07.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Oliveira Simões de Melo - Réu: Banco Masters/a - Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 178-179 (fl. 190), bem como a certidão de arquivamento emitida em 08/05/2025 (fl. 191), e constatando-se o cumprimento de todos os alvarás expedidos, anote-se o regular encerramento do feito.
Nada mais sendo requerido pelas partes, mantenha-se o arquivamento com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0700668-07.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Oliveira Simões de Melo - Réu: Banco Masters/a - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado BANCO MASTER S.A. para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.596,53 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), fixando o valor da execução em R$ 12.052,65 (doze mil e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme cálculo apresentado pelo executado, por estar em conformidade com os critérios estabelecidos na sentença.
Tendo em vista que o executado já efetuou o depósito do valor integral pretendido pela exequente (R$ 14.649,18), determino a expedição de alvará judicial em favor da exequente e de seus advogados (montante correspondente aos honorários contratuais - fls.176/177) no valor de R$ 12.052,65 (doze mil e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e a liberação do valor excedente (R$ 2.596,53) em favor do executado, mediante alvará ou transferência bancária para conta a ser indicada no prazo de 5 (cinco) dias.
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
14/01/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/01/2025 11:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/01/2025 11:55
Processo Reativado
-
14/01/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 11:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2024 11:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 19:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 08:58
Expedição de Carta.
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03/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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