TJAL - 0700759-56.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex da Silva (OAB 14105/AL) Processo 0700759-56.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalgisa Monique de Carvalho - INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fl. 53), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
21/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:47
Outras Decisões
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19/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 18:32
Expedição de Carta.
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06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:32
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
01/08/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 11:38
Outras Decisões
-
15/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 13:54
Juntada de Mandado
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19/01/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 10:25
Expedição de Carta.
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12/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
05/09/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:55
Outras Decisões
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30/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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