TJAL - 0703777-72.2022.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Sandes Bandeira (OAB 13755/AL) Processo 0703777-72.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Anderson Victor Peixoto Bezerra - Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à executada para pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, devendo o processo permanecer em cartório até a juntada do resultado da solicitação.
Ressalte-se que havendo ou não a penhora, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que entender de direito.
Caso se trate de inexistência de relacionamento entre o CPF/CNPJ informado e a empresa demandada, poderá a exequente informar novo número de inscrição que possibilite outra tentativa de restrição.
Caso seja efetivada a penhora, a parte executada deve ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
Dados para realização da penhora online: Executado(a) SOLPAC COMPANY LTDA CPF/CNPJ 03.***.***/0001-60 Valor do Bloqueio R$ 11.929,77 Aguarde-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:01
Decisão Proferida
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10/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Sandes Bandeira (OAB 13755/AL) Processo 0703777-72.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Anderson Victor Peixoto Bezerra - Tendo em vista o fato de que o réu fora devidamente citado por cf.
A.R de pág.. 38, friso que é dever do demandado, ainda que tenha sido reconhecida sua revelia, a cooperação com o Poder Judiciário e com o Estado-Juiz (art. 6º, CPC), porquanto a conduta de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo deve resultar nos devidos consectários da Lei.
Nessa esteira, o CPC é cristalino ao estabelecer, ipsis litteris: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. (grifamos) Desta feita, tendo a intimação do cumprimento de sentença sido enviada ao mesmo endereço em que o réu fora citado, descabe falar de nova citação ou intimação do réu em endereço diverso, ao passo que deve o réu ser tido fictamente por intimado do cumprimento de sentença, e, outrossim, registro que já houve, para todos os efeitos, escoamento do prazo para pagamento, nos termos do Despacho correspondente (págs. 71).
Assim, conforme determinação do mesmo Despacho, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud). -
21/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:26
Decisão Proferida
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02/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 09:43
Expedição de Carta.
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03/10/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:08
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:46
Evolução da Classe Processual
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29/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 09:15
Expedição de Carta.
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17/08/2023 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:47
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 08:33
Apensado ao processo
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01/05/2023 22:40
Execução de Sentença Iniciada
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27/04/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 14:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/04/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 13:08
Expedição de Carta.
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28/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 08:25
Expedição de Carta.
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25/08/2022 11:59
Expedição de Carta.
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25/08/2022 11:59
Expedição de Carta.
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18/08/2022 21:59
Republicado ato_publicado em 18/08/2022.
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06/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 14:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2022 14:52:27, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/05/2022 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2022 12:29
Expedição de Carta.
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19/04/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 12:48
Classe retificada de 436 para classe_nova
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12/04/2022 11:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/04/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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