TJAL - 0700739-28.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0700739-28.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Débora Luiza Moura Correia, Gedson Ramos de Oliveira - Assim, tendo sido esgotadas as diligências e diante da inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente execução, ao passo que determino o seu arquivamento, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Diante da existência de crédito não quitado pela Executada no montante atual de R$ 12.814,58 (doze mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), proceda a inscrição deste débito no nome dela pelo sistema SERASAJUD.
Em seguida, expeça-se certidão de crédito do valor da execução, para que os Exequentes, querendo, possam efetivar o protesto em cartório do seu crédito, com base no art. 517, § 1º e § 2º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 09 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:44
Inexistência de bens penhoráveis
-
09/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL) Processo 0700739-28.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Débora Luiza Moura Correia, Gedson Ramos de Oliveira - Intime a parte Exequente para se manifestar da certidão de fls.57 dos autos, no prazo de até 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Após o prazo retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito em substituição -
28/03/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
22/03/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 09:53
Juntada de Mandado
-
21/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:25
Decisão Proferida
-
28/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 06:19
Decisão Proferida
-
21/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700573-15.2025.8.02.0058
Thayllane Jessica Souza Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Allan Wagner Amaro de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 09:51
Processo nº 0700039-28.2022.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Helio Santana Moreira
Advogado: Sergio Augusto de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2022 15:58
Processo nº 0702472-48.2025.8.02.0058
Edmilson Fernado da Silva
Erisvaldo Domingos dos Santos
Advogado: Anderson Alexandre dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 11:42
Processo nº 0702337-36.2025.8.02.0058
Edilene Teixeira Barros Lopes
Ana Paula da Silva Marinho Mariano
Advogado: Dayara de Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 15:11
Processo nº 0700287-57.2025.8.02.0019
Veranildo Jose da Silva
Master Eletronica de Brinquedos LTDA - (...
Advogado: Millena Hannah de Brito Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 17:08