TJAL - 0700346-65.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES DE MELO ALMEIDA (OAB 13222/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700346-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Marileide SilvaB0 - RÉU: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - AappsB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: a) ao pagamento do valor de R$ 1.572,76 (mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 10:19:28, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Alves de Melo Almeida (OAB 13222/AL) Processo 0700346-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marileide Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 12 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
25/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:36
Expedição de Carta.
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25/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:21
Expedição de Carta.
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28/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:40
Decisão Proferida
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25/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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