TJAL - 0700294-23.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700294-23.2025.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francinaldo dos Santos - Réu: Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 10 de julho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
01/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 14:52
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0700294-23.2025.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francinaldo dos Santos - Réu: Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua intimação, RETIRE o bloqueio dos cartões de crédito do autor, em relação ao suposto débito objeto desta ação, sob pena de multa equivalente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quanto ao processamento da demanda: DETERMINO ao Cartório que DESIGNE audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da referida Lei.
A audiência será realizada de forma híbrida, com participação presencial ou virtual, conforme art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, devendo o Cartório providenciar e disponibilizar o link de acesso para a participação remota, cientes as partes de que deverão instalar previamente o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores e, no dia e horário da audiência, deverão estar com os aparelhos conectados à internet.
Agendada a audiência, DETERMINO a CITAÇÃO da parte demandada por carta com Aviso de Recebimento (AR), conforme disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e sua INTIMAÇÃO para comparecimento à sessão de conciliação.
Deverá constar na citação a advertência de que, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano, conforme art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Fica o autor ciente de que sua ausência à audiência resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, bem como em sua condenação por contumácia, conforme disposto no art. 51, inciso I, da citada Lei.
Uma vez frustrada a conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada na própria audiência, podendo ser escrita ou oral.
Imediatamente, poderá o autor apresentar RÉPLICA e IMPUGNAR eventuais documentos acostados com a peça defensiva, sem interrupção da audiência.
Ao final da sessão de conciliação e após praticados todos os atos acima mencionados, deverão as partes especificar de forma justificada as provas que ainda pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento ou protestar pelo julgamento antecipado dos pedidos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s)alegado(s) no pedido inicial; HABILITE-SE os procuradores da requerida, conforme pedido de fls. 32/70.
CUMPRA-SE. -
31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:36
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 00:20
Juntada de Documento
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28/03/2025 15:24
Conclusos
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28/03/2025 14:52
Juntada de Documento
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28/03/2025 14:21
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0700294-23.2025.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francinaldo dos Santos - Em atenção às normas fundamentais do processo civil, notadamente os princípios da cooperação, boa-fé e eficiência, INTIME-SE a parte autora para esclarecer expressamente qual o rito processual que entende aplicável ao feito, sanando a omissão apontada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:36
Conclusos
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26/03/2025 17:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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