TJAL - 0701227-77.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:06
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0701227-77.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Bank S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
22/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0701227-77.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Bank S/A - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 154, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
25/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 17:42
Decisão Proferida
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25/10/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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