TJAL - 0704791-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0704791-34.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1João Vitor da SilvaB0 - Recebo o recurso de apelação de fls. 230/231 dos autos, interposto por JOÃO VÍTOR DA SILVA, nos efeitos devolutivo e suspensivo, visto que exercitado dentro do prazo legal, conforme arts. 593, inciso I, e 597, ambos do Código de Processo Penal.
Intime-se a defesa do recorrente para que apresente, no prazo legal, as razões do recurso, a teor do art. 600 do Código de Processo Penal c/c art. 5º, §5º da Lei 1.060/50.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que ofereça as contrarrazões, consoante ao art. 600 do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos à Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Certifique-se.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
05/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0704791-34.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1João Vitor da SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o acusado JOÃO VÍTOR DA SILVA como incurso nas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, §1°, IV, da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento).
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena.
Quanto à culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, foi normal à espécie, por isso deixo de valorar.
Quanto aos antecedentes, nada a exasperar, visto que utilizarei da condenação do réu à pena de 8 (oito) anos de reclusão pela prática de roubo majorado, consoante autos de n. 0714855-45.2019.8.02.0001, para fins de reincidência.
Não há como se aferir a conduta social do acusado, uma vez ausentes dados suficientes para tanto, assim como sua personalidade, a qual, da mesma forma, não há como se ter qualquer valoração.
Nada a exasperar acerca dos motivos do crime, o qual já é punido pela própria tipicidade.
Circunstâncias e consequências do crime foram normais à espécie, uma vez que ambas foram relatadas nos autos.
Não há falar em colaboração da vítima, considerada como sendo a coletividade.
Em face de análise supra, entendo como reprimenda cabível para a pena-base a fixação de 3 (três) anos de reclusão.
Considerando a condenação do réu à pena de 8 (oito) anos de reclusão pela prática de roubo majorado nos autos de n. 0714855-45.2019.8.02.0001 (4ª Vara Criminal da Capital), cujo trânsito em julgado da sentença para a acusação se deu em 22/01/2021, anterior, portanto, aos fatos aqui julgados, ocorridos em 07/02/2023, reconheço a agravante da reincidência.
Também presente a circunstância atenuante referente à confissão espontânea do réu, compenso ambas e mantenho a pena intermediária do réu em 3 (três) anos de reclusão Não verifico qualquer causa especial de aumento ou diminuição da pena, de forma que fixo a pena do réu, em definitivo, em 3 (três) anos de reclusão.
Quanto à multa, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Com base no art. 33, §2º, "b" do Código Penal, imponho o regime semiaberto como sendo o inicial para cumprimento de pena, visto ser o apenado reincidente.
Por derradeiro, considerando a reincidência do réu e a prática do crime mediante grave ameaça, este não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consoante dicção do art. 44, I e II, do Código Penal em vigor.
O réu poderá recorrer desta sentença em liberdade.
Não há falar em detração visto que o acusado respondeu aos autos em liberdade.
Revogo, por fim, as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 27/30.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa e o réu.
Condeno o acusado em custas finais.
Considerando, contudo, que é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação do respectivo processo de execução penal, que correrá perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal. d) Seguindo a recomendação do CNJ para destinação dos bens apreendidos e que se encontram acautelados no Depósito Judicial, bem como em observância ao disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o encaminhamento da arma apreendida (fls. 10) ao Comando do Exército para destruição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
31/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 21:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:56
Decisão Proferida
-
29/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0704791-34.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João Vitor da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 28 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
O destinatário poderá obter mais informações acerca de sua participação no referido ato por meio do celular/WhatApp da 12ª Vara Criminal da Capital, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 Às 13:30h, através do telefone 82 - 9.9129-0832 (whatsapp da Unidade ) ou 82 - 4009-3527, para ajustarem as providências necessárias para a audiência virtual ou presencial. -
10/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:33
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0704791-34.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: João Vitor da Silva - Designo o próximo dia 28/04/2025, às 11h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento. -
06/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/04/2025 11:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
14/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 13:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2023 09:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:34
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/11/2023 11:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
14/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/08/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 09:27
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/07/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/02/2023 17:58
INCONSISTENTE
-
08/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/02/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 15:15
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 15:14
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/02/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:34
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/02/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 07:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 11:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
08/02/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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