TJAL - 0700324-89.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700324-89.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
30/04/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700324-89.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Premiatto - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700936-67.2018.8.02.0051
Revanis Jose Correia de Farias
Municipio de Rio Largo
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2018 09:45
Processo nº 0701050-97.2024.8.02.0082
Maria Albertina dos Santos
Lado Industria Textil LTDA (Lado Rosa)
Advogado: Arthur Cesar Costa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 12:06
Processo nº 0700422-15.2025.8.02.0037
Jose Rodrigues Barbosa
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Jr
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 16:18
Processo nº 0700774-59.2024.8.02.0052
Banco Votorantim S/A
Afonso de Brito
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 11:50
Processo nº 0700392-77.2025.8.02.0037
Manoel Tenorio da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:05