TJAL - 0700315-30.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 08:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/05/2025 08:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 16:29 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 16:29 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 11:03 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 10:59 Expedição de Carta. 
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                                            22/04/2025 14:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB 8783/AL), Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL) Processo 0700315-30.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edifício Residencial Cumaru - Ante o exposto, julgo extinta a ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Cancele-se a audiência designada.
 
 Intime-se a parte ré da presente sentença P.R.I.
 
 Após, arquive-se.
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                                            15/04/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 11:37 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/04/2025 16:25 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 14:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 09:21 Expedição de Carta. 
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                                            26/03/2025 09:21 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 14:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB 8783/AL), Anderson Soares da Costa (OAB 8795/AL) Processo 0700315-30.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edifício Residencial Cumaru - Designo audiência una para o dia 02/07/2025, às 09h00.
 
 Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
 
 As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
 
 Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
 
 A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
 
 O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se o(s) réu(s).
 
 Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
 
 Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição
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                                            24/03/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2025 15:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/03/2025 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 13:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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