TJAL - 0700602-08.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700602-08.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Adriano Machado do NascimentoB0 - RÉU: B1Via Varejo S/A (Casas Bahia)B0 - Ante o exposto, nos tremos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por José Adriano Machado do Nascimento em face de Grupo Casas Bahia S.A., para: a) condenar a ré a substituir o guarda-roupa adquirido pelo autor por outro do mesmo modelo, novo e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 11:11:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0700602-08.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adriano Machado do Nascimento - Réu: Via Varejo S/A (Casas Bahia) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de agosto de 2025, às 11 horas, de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado Especial Cível da Capital, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700602-08.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adriano Machado do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de julho de 2025, às 9 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:58
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:56
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:41
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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