TJAL - 0701711-75.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE) - Processo 0701711-75.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Iracema Roberto da SilvaB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - DECISÃO Considerando ausência de manifestação do ente executado, homologo os cálculos apresentados pelo autor.
Diante do requerimento da parte autora, munida de discriminação atualizada do débito, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, determino às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do requerido Contribuição CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (CNPJ - 04.***.***/0001-28), qualificado aos autos, limitando-se a indisponibilidade ao valor exequível - R$ 4.297,62 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos). -
20/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 21:39
Decisão Proferida
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12/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0701711-75.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Iracema Roberto da SilvaB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - DESPACHO Considerando o teor da certidão de pág. 137, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
29/07/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 10:13
Republicado ato_publicado em 08/06/2025.
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08/06/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/06/2025 10:05
Evolução da Classe Processual
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08/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:25
Transitado em Julgado
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14/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701711-75.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Iracema Roberto da Silva - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Porto Calvo, 22 de abril de 2025 Neurilany Larissa Rocha Oliveira Auxiliar Judiciário -
22/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Mille dos Santos Silva (OAB 17488/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701711-75.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Iracema Roberto da Silva - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Autos n° 0701711-75.2024.8.02.0050 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Iracema Roberto da Silva Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Laís Monique Tavares Silva Técnico Judiciário Porto Calvo, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:42
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701711-75.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Iracema Roberto da Silva - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP, proceda com a suspensão dos descontos em seu contracheque, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo após o 5º dia útil a partir da intimação da presente decisão.
DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, inc.
II do CPC.
Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n 35 da ENFAM).
No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Ademais, determino a citação da parte requerida por aviso de recebimento,para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Na oportunidade, deverá indicar todos os meios de provas que pretende produzir, bem como o seu interesse na audiência de conciliação.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte requerente, para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:53
Decisão Proferida
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13/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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